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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Direitos dos usuários de SMP (Serviço Móvel Pessoal). Saiba como agir contra as operadoras de telefonia celular.

Olá usuários de SMP (Telefone Celular),

Quantas vezes a sua operadora lhe cobrou por algo que você não fez? Certamente queira recebê-lo de volta.

Quantas vezes seu telefone ficou fora de área, mesmo no raio de serviço?

Talvez já tenha acontecido de dar linha cruzada e alguém ouvir sua conversa...

Ou mesmo você pode ter trocado de número e gostaria de avisar seus contatos que você o fez.

Conheça agora um pouco de seus direitos.

Direitos dos usuários de SMP

  • Liberdade de escolha de sua prestadora;
  • Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço e das facilidades e comodidades adicionais;
  • Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais e seus preços;
  • Inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
  • Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja;
  • Suspensão ou interrupção do serviço prestado, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, quando solicitar;
  • Prévio conhecimento da suspensão do serviço;
  • Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;
  • Resposta eficiente e pronta pela prestadora às suas reclamações e correspondências;
  • Encaminhamento de reclamações ou representações contra a prestadora junto à Anatel, outras entidades governamentais ou aos organismos de defesa do consumidor;
  • Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
  • Não-divulgação de seu nome associado a seu número de celular, salvo expressa autorização;
  • Substituição de seu número de celular, desde que haja viabilidade técnica, sendo facultado à prestadora cobrança pela alteração;
  • Não ser obrigado a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse;
  • Obter gratuitamente, mediante solicitação, a interceptação pela prestadora das ligações dirigidas ao antigo celular e a informação de seu novo número, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
  • Livre escolha e opção de Plano de Serviço ao qual estará vinculado dentre os oferecidos pela prestadora;
  • Transferência de titularidade de seu Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
  • O usuário do SMP, em todos os Planos de Serviços oferecidos pela prestadora, tem direito ainda ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrados incluindo, no mínimo, para cada ligação, as seguintes informações:
  • Local de origem e de destino da ligação;
  • O número do telefone chamado;
  • A data e horário (hora, minuto e segundo) do início da ligação;
  • Valor da ligação, explicitando os casos de variação horária;
  • O usuário pode exigir da prestadora o relatório detalhado relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a seu pedido, e a prestadora tem que torná-lo disponível em até 48 (quarenta e oito) horas.


Fonte: Anatel.



Ficou claro? Não? Então me mande a sua pergunta.

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